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Crime de Burla e a Cooperação Empresarial na Região

Bruno Letra, Nuno Ferreira e José Marques Serralheiro analisam semanalmente «O outro lado do Oeste». Terças, às 22H00, com a moderação de Diogo Honório.


No final de janeiro a Polícia Judiciária (PJ) deteve dois homens, no concelho de Alcobaça, indiciados por crimes de associação criminosa, burla qualificada e extorsão. Pouco tempo antes, também a empresa beneditense Benecar terá divulgado um comunicado nas suas redes sociais, onde alertava para tentativas de burla em seu nome. O crime de burla é considerado semi-público, na maioria dos casos, e pode ser punido com pena de multa ou de prisão até três anos.

No dia 4 de fevereiro, a Associação Empresarial da Benedita (AEB) assinou um Protocolo de Dupla Filiação com a Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI-CCI). Além de dar acesso a uma dupla afiliação às empresas associadas, também pretende ser uma aproximação entre o tecido empresarial da região e a NERLEI-CCI.


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